Padrões Internacionais de Contabilidade Pública - IPSAS
As normas internacionais de contabilidade para o setor público são chamadas de IPSAS, sigla para International Public Sector Accounting Standards. Elas representam um conjunto de normas contábeis, para utilização, por entidades do setor público em todo o mundo na preparação das demonstrações financeiras.
As três partes
As auditorias do setor público envolvem pelo menos três partes distintas: o auditor, uma parte responsável e os usuários previstos.
Auditor: o papel é desempenhado pelo titular das EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores) e pelas pessoas a quem é atribuída a tarefa de conduzir auditorias.
Parte responsável: são os responsáveis da elaboração da informação sobre o objeto, da sua gestão e das recomendações acerca do objeto. Podem ser pessoas ou organizações.
Usuários previstos: são as pessoas, organizações e grupos para quem o auditor elabora relatório de auditorias. Podem ser órgãos legislativos ou de controle, responsáveis pela governança ou o público em geral.
Auditoria Governamental
É uma técnica que visa analisar se os atos administrativos estão correspondendo com os critérios preestabelecidos, seguindo procedimentos específicos. Divide-se em alguns tópicos, entre eles: Auditoria Financeira, Auditoria de Conformidade e Auditoria de Desempenho.
Auditoria Financeira (ou Contábil)
Sua principal função é determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura do relatório financeiro e o marco regulatório definido. Ou seja, o auditor reúne evidências suficientes e apropriadas que permitem expressar uma opinião sobre informações financeiras e verifica se não há irregularidades.
Auditoria de Desempenho: Controles Internos
A auditoria de desempenho tem como função a verificação da legalidade de atos de natureza contábil, financeira, patrimonial e orçamentária praticada pelos órgãos e das entidades públicas.
O controle interno é conhecido também como autocontrole, pois a própria Administração realiza a verificação e revisa os seus atos administrativos, focando nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e supremacia dos interesses públicos.
Auditoria de Conformidade: Controles Externos
As auditorias de conformidade acontecem para avaliar se as atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos, as normas que regem a entidade auditada. A legalidade é o foco principal da auditoria de conformidade.
Os controles externos são definidos como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura diferente, que tem procedimentos, atividades e recursos próprios que visa a fiscalização, verificação e correção de atos.
As auditorias governamentais ainda podem ser executadas das seguintes maneiras:
Direta: são executadas diretamente por servidores que trabalham nas unidades que fazem parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Centralizada: são desempenhadas exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos centrais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Descentralizada: são desempenhadas exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Integrada: é realizada em conjunto por servidores do quadro ou temporários em exercício não lotados em órgãos, mas que direta ou indiretamente, estão ligados ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal desempenhando atividades de auditoria em quaisquer instituições da
Administração Pública Federal ou entidades privadas.
Indireta: diz respeito às atividades de auditoria que são realizadas por servidores que não estão lotados em órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Podem ser: compartilhada e terceirizada. Compartilhada é quando a coordenação é feita por órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de instituições públicas ou privadas. Terceirizada acontece quando empresas privadas realizam os processos de auditoria.
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 2012 e a partir da criação de mecanismos, possibilitou o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar os motivos da solicitação.
A lei vale para os três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Além desses órgãos, as entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a fornecer as informações que referem-se aos recursos públicos recebidos.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
É um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. A lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina a criação de metas para controlar as despesas e receitas.
A LRF tem por objetivo melhorar a administração das contas públicas. Os governantes têm o compromisso com o orçamento e com as metas que devem ser apresentadas ao Poder Legislativo.
Apresentamos alguns dos principais temas em auditoria pública! O processo de auditoria é de suma importância, visto que estamos falando sobre organizações públicas, fazer uma avaliação nas áreas de gestão desse setor é uma das formas de combater ilegalidades nos processos administrativos.
Compreender o funcionamento da máquina pública é essencial para quem está se preparando para ingressar nesse setor, além de conhecer o funcionamento da auditoria pública conheça também quais são os processos envolvidos na controladoria pública!